Investigação

1.

O Observatório da Violência Associada ao Desporto apresentou na Assembleia da República, diante da Comissão de Cultura Comunicação, Juventude e Desporto que abrange o Grupo de Trabalho-Integridade, Igualdade e Combate à Violência no Desporto, a sua pronúncia sobre a Proposta de Lei n.º 44/XV. 

O documento apresentado pelo ser consultado aqui (PDF).

2.

Os artefactos pirotécnicos sempre foram um recurso adotado pelos grupos organizados de adeptos desde o seu surgimento no final da década de setenta do século passado. São usados individualmente e em diversas manifestações dos grupos, mas é sobretudo nas coreografias apresentadas nos estádios de futebol que eles assumem maior visibilidade.

Considerando os perigos e os efeitos nocivos que são apontados à utilização destes materiais, o legislador tem restringido e proibido a sua utilização, aplicando sanções aos indivíduos que recorrem a tais artefactos. A recente proposta legislativa contempla mesmo um agravamento das sanções a aplicar, atingindo estas o foro criminal.

O Observatório da Violência associada ao Desporto vai iniciar uma investigação tendente a compreender e explicar as razões pelas quais os grupos organizados de adeptos recorrem aos artefactos pirotécnicos e em que contextos os usam. Esta pesquisa contemplará ainda a consciência e a perceção que os elementos destes grupos têm acerca dos seus efeitos negativos e da ilegalidade do seu uso.

3.

Tendo em conta a recente proposta de alteração à Lei nº 29/2009, de 30 de Julho (estabelecendo esta o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança) que foi apresentada pelo Governo Português à Assembleia da República, o Observatório da Violência associada ao Desporto vai iniciar um processo de auscultação de diversos agentes associados aos espetáculos desportivos, no sentido de registar a perceção dos mesmos sobre as alterações legislativas propostas. Este processo estender-se-á aos Grupos Organizados de Adeptos, aos Diretores de Segurança e Oficiais de Ligação aos Adeptos.

4.

O investigador Daniel Seabra publicou  na revista FuLia / UFMG – Futebol, Linguagem, Artes e outros Esportes o artigo intitulado A observação-participante nas torcidas portuenses. Procedimentos, estapas e constrangimentos.

Poderá consultar este artigo aqui.